CEST – o que você precisa saber e como sua empresa pode sofrer com isso?

O CEST é uma importante novidade para os donos de comércio. Você o conhece? Sabe qual será o seu impacto?

Então é hora de conhecer e ficar por dentro de tudo. Para isso, a Rhogan preparou este artigo, que te manterá informado sobre o são as mudanças trazidas pelo CEST e como esse código influencia o seu comércio.

Continue conosco e vamos aprender juntos!

O CEST

Primeiramente, o que é o CEST? O nome se refere ao Código Especificador da Substituição Tributária. Esse é um novo código regulamentado a partir do convênio ICMS 92/15 , que deverá englobar produtos onde a substituição tributária é aplicável.

Entenda: esse novo código é composto por sete dígitos, e tem como principal objetivo a uniformização e uma melhor identificação sobre os produtos que estão sujeitos à substituição tributária e ao recolhimento do ICMS de maneira antecipada.

O grande impacto é, sem dúvida alguma, nas vendas. O CEST se torna obrigatório a partir do dia 1º de abril, e os comércios que não aderirem a esta mudança estarão automaticamente impedidos de continuar suas atividades comerciais.

A Classificação atual

Atualmente, a classificação acontece através da NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul.

Do Anexo I ao XXVI do Convênio 92/2015, cada número do CEST é relacionado a um ou mais códigos do NCM .

Ambos os códigos precisam ser preenchidos respeitando a relação definida pelo Convênio 92/2015. Caso contrário, quando a NF-e for gerada, os campos do NCM e CEST acabarão por conter erros, o que caracteriza uma irregularidade na nota fiscal eletrônica.

Segundo o CONFAZ: “Os convênios e protocolos, bem como a legislação interna das unidades federadas, ao instituir o regime de substituição tributária, deverão reproduzir, para os itens que implementarem, o CEST, a classificação na NCM/SH e as respectivas descrições constantes nos Anexos II a XXVI.

Evite complicações e mantenha seu comércio regular!

O CEST será obrigatório para as empresas de comércio que emitam CF-e-SAT e que quiserem continuar emitindo notas fiscais. O comércio que não adotar esse protocolo estará automaticamente impedido de emitir cupons fiscais, o que significa que todas as as suas vendas estarão automaticamente bloqueadas, o que representa um sério risco para o seu negócio!

Como se preparar?

O ideal é que o empreendedor esteja sempre em busca de informações sobre o assunto em fontes de informação que sejam confiáveis. É de suma importância estar devidamente orientado, principalmente porque o prazo (1º de abril) está bem próximo, o que traz um senso de urgência ainda maior para a questão. Afinal, nenhuma empresa quer ter as suas vendas bloqueadas, não é mesmo?

O que mais você precisa saber?

O CEST ainda pode ganhar novas atualizações pontuais. Portanto, o empresário precisa ficar atento a outras informações que deverão surgir. A tabela do CONFAZ poderá ser atualizada de acordo com as novas mudanças, portanto, é importante se manter atento!

Quer garantir que as vendas do seu negócio não sejam interrompidas? Entre em contato conosco! Vamos conversar e descobrir, juntos, os impactos do CEST sobre a sua empresa.

Lembre-se: 1º de abril está chegando, você está pronto?

Sucesso e até a próxima!

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